Desde a revolta de 21 de janeiro de 1891
até 1910, o regime monárquico foi continuadamente descreditado. Embora este
tenha respeito pelas regras do liberalismo, começam a despontar cada vez mais
adeptos da república. A 5 de outubro de 1910 é implementada a República em
Portugal, onde os jornais tiveram um papel decisivo.
Com
o decreto de 28 de outubro de 1910, é implementada a primeira lei da imprensa
da República. Esta diz que passa a ser proibida a censura independentemente da
forma e da autoridade, com consequências de despedimento e de multa. É
legislado ainda o monopólio da imprensa, que impede que um editor tenha o mesmo
cargo em mais que um jornal.
A
censura volta ao país com a Primeira Guerra Mundial, restringindo a liberdade
de imprensa. Esta vai manter-se até fevereiro de 1919, voltando ao decreto de
28 de outubro de 1910.
É
reinstaurada no governo de Gomes da Costa em 1926, no contexto da Ditadura
Militar. A 22 de junho é estabelecida a censura à imprensa, cujos jornais não
podem sair sem que sejam presentes exemplares no Comando-Geral da GNR.
Com
a Constituição de 1933, define.se que existirão leis especiais que irão
regulamentar o exercício da liberdade de pensamento. Tentam justificar
afirmando que é uma forma de evitar que os princípios fundamentais da
organização da sociedade sejam atacados. Regula-se a fundação de jornais a 14
de maio de 1936.
Em
1944 o Secretariado Nacional de Informação passa a gerir o organismo da
censura, que estava sob alçada de António de Oliveira Salazar. Com o célebre
“lápis azul”, a censura tomava vários graus de severidade, pois os grupos eram
constituídos de forma muito heterogénea.
De 1968 a 1974, Marcello Caetano mantém a censura, com
novas orientações e com a sua própria lei da imprensa.
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